Órgãos Deliberativos Centrais

Apresentação

O  artigo 56º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) estabelece que “as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada à existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional”.

De acordo com o disposto na Lei, a estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está disposta em seu Estatuto e Regimento geral, os quais foram aprovados em sessão especial do órgão deliberativo superior e posteriormente homologados pela Câmara de Educação Superior – Órgão do Conselho Nacional de Educação.

O Estatuto da UFSC (2011) determina que ‘a Administração Superior da instituição efetivar-se-á por intermédio de Órgãos Deliberativos Centrais e Órgãos Executivos Centrais’ (p.10).

Os Órgãos Deliberativos Centrais (ODC) da UFSC estruturam-se em: Conselho Universitário (CUn), Conselho de Curadores (CC), Câmara de Graduação (CGRAD), Câmara de Pós-Graduação (CPG), Câmara de Pesquisa (CPes) e Câmara de Extensão (CEx).