O que é a Câmara de Ensino de Graduação
A Câmara de Ensino de Graduação é o órgão deliberativo e consultivo em matéria de Ensino de Graduação, compõe-se:
- do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, como Presidente;
- de 1/3 (um terço) dos Presidentes dos Colegiados de Cursos de Graduação de cada Unidade, sendo a fração igual ou superior a 0,5 computada como 1 (um) representante, com um mínimo de um representante por Unidade;
- de representantes discentes dos Cursos de Graduação, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes da Câmara.
Compete à Câmara de Ensino de Graduação:
- aprovar os Currículos dos Cursos de Graduação;
- propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas ao Ensino de Graduação;
- aprovar a criação ou supressão de Cursos de Graduação;
- atuar como instância recursal na área de graduação, quando for argüida ilegalidade no julgamento, em processos originários dos Conselhos das Unidades;
- elaborar e aprovar as normas de funcionamento para a Câmara;
- aprovar as normas referentes ao Concurso Vestibular;
- estabelecer as políticas de avaliação dos Cursos de Graduação;
- propor ao Conselho Universitário normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
- manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos a sua área de atuação;
- eleger os representantes da Câmara junto ao Conselho Universitário, ficando vedada a indicação de mais de 1 (um) representante por Unidade.