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O que é a Câmara de Pós-Graduação

 

A Câmara de Ensino de Pós-Graduação é o órgão deliberativo e consultivo em matéria de pós-graduação, compõe-se:

  • do Pró-Reitor de Pós-Graduação, como Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 012/CUn/04).
  • de 1/3 (um terço) dos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu de cada Unidade Universitária, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, com um mínimo de um representante por Unidade;
  • de representantes discentes dos Cursos de Pós-Graduação, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não- discentes da Câmara.

Compete à Câmara de Pós-Graduação:

  • propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas à pós-graduação;
  • aprovar a criação, suspensão e supressão de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, observada a legislação vigente;
  • atuar como instância recursal na área de pós-graduação, quando for argüida ilegalidade no julgamento, em processos originários dos Conselhos das Unidades;
  • elaborar e aprovar as normas de funcionamento para a Câmara;
  • propor ao Conselho Universitário normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • estabelecer as políticas de avaliação dos Cursos de Pós-Graduação;
  • manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos a sua área de atuação;
  • eleger os representantes da Câmara junto ao Conselho Universitário, ficando vedada a indicação de mais de 1 (um) representante por Unidade Universitária.