Homologação das inscrições das candidaturas ao CC, ao CUn e à CIS

19/11/2019 17:58

A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 2270/2019/GR, de 15 de outubro de 2019, torna pública a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de representante técnico-administrativo em educação junto ao Conselho Universitário, ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de que trata o Edital de Convocação nº 01/2019/GR, de 10 de outubro de 2019, e alterações: Portaria nº 1, de 19 de novembro de 2019

Em atenção ao art. 18, §1º, da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, convidamos a todos(as) para a sessão pública de sorteio da ordem dos(as) candidatos(as) nas cédulas de votação que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2019, às 14h, na Sala dos Conselhos.

Alterado número de vagas representantes para a CIS

19/11/2019 17:48

A Comissão Eleitoral TAES 2019 informa que foi publicada no Boletim Oficial da UFSC nessa segunda-feira, dia 18 de novembro de 2019, a segunda alteração do Edital de Convocação nº 1/2019/GR (Edital de Convocação nº 1.2019.GR – Alteração II, de 19 de novembro de 2019), que ampliou o número de vagas para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) de 5 (cinco) para 6 (seis) representantes titulares e alterou o mandato dos representantes para 3 (três) anos.

O art. 3º do Edital de Convocação nº 1/2019/GR passa a ter, então, a seguinte redação:

Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos; 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos; e 6 (seis) vagas de titulares junto à CIS, para um mandato de 3 (três) anos.”

Dessa forma, os(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação poderão votar em até 06 (seis) candidatos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no dia da eleição.

 

Relação das candidaturas ao CC e CUn e dos candidatos à CIS

12/11/2019 14:31

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 2270/2019/GR, responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), torna pública a relação das candidaturas inscritas:

Conselho de Curadores

 

CANDIDATURAS
Conselho de Curadores
   
Titular Brenda Morelli Piazza
Suplente Bruno Carlo Celeguim de Amattos
 
Titular Graziele Alano Gesser
Suplente Areli Andreia dos Santos

 

Conselho Universitário

 

CANDIDATURAS
Conselho Universitário
 
Titular Rafael Pereira Ocampo Moré
Suplente Isaias Scalabrin Bianchi
 
Titular Cheryl Maureen Daehn
Suplente Paulo Eduardo Botelho
 
Titular Iclícia Viana
Suplente Larissa Regina Topanotti
 
Titular Eduardo de Mello Garcia
Suplente Tiago Pasito Schultz
 
Titular Patrick Alencastro Pinheiro
Suplente Luiz Fernando Lorenci
 
Titular José Geraldo Mattos
Suplente Jakeline Becker Carbonera
 
Titular Eduardo Bonifácio de Sena
Suplente Karina Francine Marcelino
 
Titular Karine Albrescht Kerr
Suplente Micael Salton
 
Titular Lucas Pereira da Silva
Suplente Gustavo Alexssandro Tonini
 
Titular Luciano Antonio Agnes
Suplente Daniel Dambrowski
 
Titular Dante Luiz Juliatto
Suplente Rui Toebe
 
Titular Sandra Regina Carrieri de Souza
Suplente Vanessa de Oliveira
 
Titular Antônio Gabriel Santana Martins
Suplente Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira
 
Titular Ronaldo David Viana Barbosa
Suplente Karina Jansen Beirão
 
Titular Antonio Marcos Machado
Suplente Humberto Roesler Martins
 
Titular Roberto Carlos Ruiz
Suplente Geórgia Rafaela Batista Silva
 
Titular Camilla de Amorim Ferreira
Suplente Sérgio Leandro da Silva
 
Titular Carlos Eduardo Noronha Roesler
Suplente Guilherme Fortkamp da Silveira

 

Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação:

 

CANDIDATOS
CIS
Juliane de Oliveira
Hélio Rodak de Quadros Júnior
Jéssica Saraiva da Silva
Artur Rocha Silva
Brígida Antônia de Carvalho Vieira
Luiz Fernando Lorenci
Patrick Alencastro Pinheiro
Bruno Leal Pauletto

 

Conforme disposto no art. 16 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, eventual pedido de impugnação de candidatura deve ser apresentado por meio de requerimento assinado e endereçado à presidente da Comissão Eleitoral, por meio do e-mail eleicoestaes2019@contato.ufsc.br, em até 2 (dois) dias úteis.

 

Outros documentos:

Ata da Reunião #1 – 24.10.19

Ata da Reunião #2 – 08.11.19

 

Abertura de inscrições eleição representantes TAES junto ao CUn, CC e à CIS

30/10/2019 08:00

A Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), instituída pela Portaria nº 2270/2019/GR, torna pública a abertura de inscrições para o preenchimento das vagas de representante técnico-administrativo em educação junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores, e para o preenchimento das vagas de membro da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Para acesso ao Edital de Convocação nº 1/2019/GR, de 10 de outubro de 2019, com alterações: clique aqui

As inscrições serão realizadas entre as 08h00min do dia 30 de outubro e as 23h00min do dia 06 de novembro de 2019, exclusivamente por meio das páginas abaixo:

Ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) a representante técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-taes-cun-2019

Ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) a representante técnico-administrativo em educação no Conselho de Curadores: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-taes-cc-2019

Ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) a membro da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-cis-2019

No caso dos(as) candidatos(as) a representante técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores, a inscrição da candidatura (titular e suplente) deve ser realizada por apenas um dos candidatos de cada “chapa”.

Considerando as alterações no Estatuto da UFSC realizadas por meio da Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017,  e da Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, as quais alteraram o número de representantes técnico-administrativos junto aos Conselhos Universitário e de Curadores, os(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação poderão votar em até 8 (oito) candidaturas para o Conselho Universitário, em até 2 (duas) candidaturas para o Conselho de Curadores e em até 5 (cinco) candidatos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

 As eleições ocorrerão no dia 28 de novembro de 2019, conforme destacado no Edital de Convocação nº 1/2019/GR.

Outros documentos:

Portaria nº 2270.2019.GR – Designa comissão eleitoral

Edital de Convocação nº 1.2019.GR – Publicado em 10 de outubro de 2019

Edital de Convocação nº 1.2019.GR – Alteração I, de 29 de outubro de 2019

Nota:

PRODEGESP divulga a relação de eleitores aptos a votar na eleição dos representantes dos TAES junto ao CUn, ao CC e à CIS

Em atenção ao art. 10 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, a PRODEGESP divulgou, nessa quinta-feira, dia 7 de novembro, a relação de eleitores aptos a votar no processo eleitoral de escolha dos representantes técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS).

Para acessar a relação completa, clique aqui (https://prodegesp.ufsc.br/2019/11/07/eleicao2019/)

Conforme dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, caso sejam verificadas quaisquer inconsistências no cadastro, o eleitor tem até o dia 12 de novembro para reportar a situação ao e-mail prodegesp@contato.ufsc.br.