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O que é o Conselho de Curadores

 

O Conselho de Curadores é o órgão deliberativo e consultivo em matéria de fiscalização econômica e financeira da Universidade, compõe-se:

  • de 4 (quatro) membros da carreira do magistério, escolhidos pelo Conselho Universitário, que não o integram, observada a natureza especializada nas matérias de competência do órgão e, sempre que possível, o sistema de rodízio entre as diversas Unidades;
  • de 1 (um) representante dos empregadores e de 1 (um) representante dos empregados, indicados em sistema de rodízio pelas respectivas Federações Sindicais que tenham sede em Santa Catarina;
  • de 1 (um) representante indicado pelo Ministério da Educação, mediante solicitação do Reitor;
  • de 1 (um) representante do Corpo Discente;
  • de 1 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, eleito por seus pares em eleição direta e secreta;
  • O Presidente do Conselho de Curadores será eleito por seus pares, dentre os representantes a que se refere o inciso I, por maioria de votos e terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por idêntico período.
  • Será de 2 (dois) anos o mandato dos representantes referidos nos incisos I, II, III e V e de 1 (um) ano, o do representante referido no inciso IV, admitindo-se, em todos os casos, uma recondução ou reeleição por período idêntico ao primeiro.
  • Caberá ao Diretório Central dos Estudantes indicar a representação estudantil no Conselho de Curadores, obedecidas as normas deste Estatuto e Regimento Geral.

Compete ao Conselho de Curadores:

  • aprovar as normas de seu funcionamento;
  • acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária;
  • aprovar a prestação de contas anual da Universidade;
  • aprovar e fiscalizar a abertura de créditos adicionais;
  • aprovar e fiscalizar acordos ou convênios;
  • aprovar e fiscalizar a incorporação de receitas extraordinárias não previstas no orçamento;
  • fixar, por proposta do Reitor, as tabelas de taxas e outros emolumentos devidos à Universidade;
  • aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Universidade, acompanhado do respectivo plano de atividade universitária, antes de sua remessa aos órgãos competentes;
  • aprovar a realização de investimento visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis à realização dos objetivos da Universidade;
  • aprovar a alienação e a transferência de bens da Universidade;
  • deliberar sobre o veto do Reitor às suas decisões;
  • emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças, mediante consulta do Reitor.
  • o Conselho de Curadores poderá designar comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre assuntos de sua competência.
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