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O que é o Conselho Universitário

O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo e normativo, competindo-lhe definir as diretrizes da política universitária, acompanhar sua execução e avaliar os seus resultados, em conformidade com as finalidades e os princípios da Instituição, compõe-se:

  • do Reitor, como Presidente;
  • do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
  • dos Pró-Reitores das atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão;
  • dos Diretores das Unidades Universitárias;
  • de 3 (três) representantes da Câmara de Ensino de Graduação;
  • de 3 (três) representantes da Câmara de Pós-Graduação;
  • de 3 (três) representantes da Câmara de Pesquisa;
  • de 3 (três) representantes da Câmara de Extensão;
  • de 1 (um) Professor representante de cada Unidade Universitária, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
  • de 1 (um) Professor representante dos Professores de Educação Básica da UFSC, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
  • de 6 (seis) representantes dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSC, eleitos pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
  • de 6 (seis) representantes do Corpo Discente, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
  • de 6 (seis) representantes da Comunidade Externa, sendo 3 (três) indicados, respectivamente, pelas Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura;
  • de 2 (dois) indicados pelas Federações dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina e de 1 (um) indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
  • Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.

Compete ao Conselho Universitário:

  • exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando argüida a infringência à Lei;
  • reformar o presente Estatuto por 3/5 (três quintos) do total de seus membros;
  • aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quorum do inciso anterior;
  • elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não-cumprimento de legislação;
  • decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares;
  • deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • aprovar o Calendário Escolar;
  • apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação;
  • das decisões do Conselho Universitário caberá recurso ao Conselho Nacional de Educação, por argüição de ilegalidade.
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