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Relação das candidaturas ao CC e CUn e dos candidatos à CIS
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 2270/2019/GR, responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), torna pública a relação das candidaturas inscritas:
Conselho de Curadores
CANDIDATURAS
Conselho de CuradoresTitular Brenda Morelli Piazza Suplente Bruno Carlo Celeguim de Amattos Titular Graziele Alano Gesser Suplente Areli Andreia dos Santos Conselho Universitário
CANDIDATURAS
Conselho UniversitárioTitular Rafael Pereira Ocampo Moré Suplente Isaias Scalabrin Bianchi Titular Cheryl Maureen Daehn Suplente Paulo Eduardo Botelho Titular Iclícia Viana Suplente Larissa Regina Topanotti Titular Eduardo de Mello Garcia Suplente Tiago Pasito Schultz Titular Patrick Alencastro Pinheiro Suplente Luiz Fernando Lorenci Titular José Geraldo Mattos Suplente Jakeline Becker Carbonera Titular Eduardo Bonifácio de Sena Suplente Karina Francine Marcelino Titular Karine Albrescht Kerr Suplente Micael Salton Titular Lucas Pereira da Silva Suplente Gustavo Alexssandro Tonini Titular Luciano Antonio Agnes Suplente Daniel Dambrowski Titular Dante Luiz Juliatto Suplente Rui Toebe Titular Sandra Regina Carrieri de Souza Suplente Vanessa de Oliveira Titular Antônio Gabriel Santana Martins Suplente Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira Titular Ronaldo David Viana Barbosa Suplente Karina Jansen Beirão Titular Antonio Marcos Machado Suplente Humberto Roesler Martins Titular Roberto Carlos Ruiz Suplente Geórgia Rafaela Batista Silva Titular Camilla de Amorim Ferreira Suplente Sérgio Leandro da Silva Titular Carlos Eduardo Noronha Roesler Suplente Guilherme Fortkamp da Silveira Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação:
CANDIDATOS
CISJuliane de Oliveira Hélio Rodak de Quadros Júnior Jéssica Saraiva da Silva Artur Rocha Silva Brígida Antônia de Carvalho Vieira Luiz Fernando Lorenci Patrick Alencastro Pinheiro Bruno Leal Pauletto Conforme disposto no art. 16 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, eventual pedido de impugnação de candidatura deve ser apresentado por meio de requerimento assinado e endereçado à presidente da Comissão Eleitoral, por meio do e-mail eleicoestaes2019@contato.ufsc.br, em até 2 (dois) dias úteis.
Outros documentos:
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Abertura de inscrições eleição representantes TAES junto ao CUn, CC e à CIS
A Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), instituída pela Portaria nº 2270/2019/GR, torna pública a abertura de inscrições para o preenchimento das vagas de representante técnico-administrativo em educação junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores, e para o preenchimento das vagas de membro da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Para acesso ao Edital de Convocação nº 1/2019/GR, de 10 de outubro de 2019, com alterações: clique aqui
As inscrições serão realizadas entre as 08h00min do dia 30 de outubro e as 23h00min do dia 06 de novembro de 2019, exclusivamente por meio das páginas abaixo:
Ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) a representante técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-taes-cun-2019
Ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) a representante técnico-administrativo em educação no Conselho de Curadores: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-taes-cc-2019
Ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) a membro da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-cis-2019
No caso dos(as) candidatos(as) a representante técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores, a inscrição da candidatura (titular e suplente) deve ser realizada por apenas um dos candidatos de cada “chapa”.
Considerando as alterações no Estatuto da UFSC realizadas por meio da Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, e da Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, as quais alteraram o número de representantes técnico-administrativos junto aos Conselhos Universitário e de Curadores, os(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação poderão votar em até 8 (oito) candidaturas para o Conselho Universitário, em até 2 (duas) candidaturas para o Conselho de Curadores e em até 5 (cinco) candidatos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
As eleições ocorrerão no dia 28 de novembro de 2019, conforme destacado no Edital de Convocação nº 1/2019/GR.
Outros documentos:
Portaria nº 2270.2019.GR – Designa comissão eleitoral
Edital de Convocação nº 1.2019.GR – Publicado em 10 de outubro de 2019
Edital de Convocação nº 1.2019.GR – Alteração I, de 29 de outubro de 2019
Nota:
PRODEGESP divulga a relação de eleitores aptos a votar na eleição dos representantes dos TAES junto ao CUn, ao CC e à CIS
Em atenção ao art. 10 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, a PRODEGESP divulgou, nessa quinta-feira, dia 7 de novembro, a relação de eleitores aptos a votar no processo eleitoral de escolha dos representantes técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS).
Para acessar a relação completa, clique aqui (https://prodegesp.ufsc.br/2019/11/07/eleicao2019/)
Conforme dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, caso sejam verificadas quaisquer inconsistências no cadastro, o eleitor tem até o dia 12 de novembro para reportar a situação ao e-mail prodegesp@contato.ufsc.br.
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Homologação das inscrições dos candidatos à(s) função(ões) de corregedor(a) da UFSC
O Grupo de Trabalho constituído a partir de determinação da Resolução nº 04/2019/CUn, de 30 de abril de 2019, e nomeado pela Portaria nº 1.187/2019/GR, de 29 de maio de 2019, cujos trabalhos foram prorrogados por meio da Resolução nº 08/2019/CUn, de 25 de junho de 2019, e da Portaria nº 1.443/2019/GR, de 1º de julho de 2019, torna pública a homologação das inscrições dos candidatos à(s) função(ões) de corregedor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de que trata o Edital nº 01/2019, de 5 de julho de 2019, e alteração: Portaria nº 01/2019
Conforme item 5.2 do Edital nº 01/2019, caberá recurso administrativo, dirigido ao Grupo de Trabalho, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do endereço eletrônico: edital.corg@contato.ufsc.br
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Abertura de inscrições para o preenchimento da(s) função(ões) de corregedor(a) da UFSC
O Grupo de Trabalho constituído a partir da Resolução nº 04/2019/CUn, de 30 de abril de 2019, e nomeado pela Portaria nº 1.187/2019/GR, de 29 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o preenchimento da(s) função(ões) de corregedor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Para acesso ao Edital nº 01/2019, de 5 de julho de 2019: clique aqui.
As inscrições serão realizadas entre as 00h00min do dia 15 de julho e as 23h00min do dia 02 de agosto de 2019, exclusivamente por meio da página: http://inscricoes.ufsc.br/edital-corg-ufsc-2019
Para informações complementares e não previstas no edital será disponibilizado atendimento exclusivamente por meio do endereço eletrônico: edital.corg@contato.ufsc.br
Outras publicações:
Resolução nº 04/2019/CUn – Aprova a constituição do Grupo de Trabalho
Portaria nº 1187/2019/GR – Designa os membros do Grupo de Trabalho
Portaria nº 1443/2019/GR e Resolução nº 8/2019/CUn – Prorrogação dos prazos de trabalho do GT



